A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio Segurado, Beneficiário(s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro, via carta, telegrama ou fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento.
A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
♦ Acidentes Pessoais Passageiros
♦ Liquidação de Sinistro - Vida em Grupo e Acidentes Pessoais
♦ Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo - Perda de Renda
♦ Liquidação de Sinistro- Vida em Grupo de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino
♦ Liquidação de Sinistro - Vida Individual e Vida Mais Simples
♦ Liquidação de Sinistro - Acidentes Pessoais Individual (Clube e Prazo Curto)
♦ Vida em Grupo e Individual Custeio Educacional / Perda de Renda Educacional
♦ Cláusula Vida Profissional Diárias de incapacidade temporária